sábado, 7 de novembro de 2009

Cosmopolitização do Direito Administrativo?

Caros colegas,
A minha primeira intervenção começaria por agradecer o empenho da(s) colega(s) na criação deste blog.
Outra palavra de gratidão aos colegas mestrandos pela participação, através de comentários e textos bibliográficos, que se revelaram úteis para esta discussão!
Por mim, gostaria de contribuir para o tema do «Direito administrativo sem fronteiras» com um texto da New York University School of Law.
O conceito de globalização refinou o quadro contextual da europeização do contencioso administrativo.
A introdução desta variante do Direito Global tem dado suporte jurídico à globalização económica e política que segue hoje bastante adiantada..o texto data de Julho de 2009 (ver o texto em http://iilj.org/publications/documents/2009-7.StewartRatton-Sanchez.pdf).
Nos dias que correm a 'humanização' deste fenómeno passa por dar resposta a temas tão actuais como o da defesa do direito da propriedade intelectual face à difusão galopante das redes de computador interligadas (internet) ou do direito do ambiente em resposta à poluição.
Este texto indica o caminho para certos tipos de globalização como a multilateralidade do acto administrativo («the WTO offers a prime example of the most important axes of GAL: the developement of mechanisms for reason-giving in the internal administrative decision making processes of global regulatory bodies» pag.2) ou a relação horizontal entre Estados membros, expressão que sugere a vantagem prática de uniformizar períodos de vacatio legis entre Estados membros («The Agreement on Sanitary and Phytosanitary (SPS) Measures, includes specific obligations on members to publish SPS regulations, to leave a reasonable period of time between publication and entry into force»).
Se me permitem o atrevimento, será que este avanço da História nos encaminha para uma cosmopolitização do Direito Administrativo?



Cumprimentos a todos,


Tiago Barra

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